terça-feira, 24 de agosto de 2010

Ver. Petista apresenta Projeto de Lei que determina a publicação na Internet de Gastos com Diarias.

O Poder Público Municipal, por meio de todos os órgãos integrantes da Administração Pública Direta e do Poder Legislativo, tornará público, mensalmente, por meio da internet em seus sites eletrônicos oficiais, relação contendo os gastos com diárias, detalhados com o nome do servidor, o respectivo cargo, o destino, a data, o valor e o motivo da viagem.

Quando houver pagamento pelo Poder Público de passagem para o deslocamento do servidor, a relação mencionada deverá conter o seu valor, a companhia de transporte utilizada e o trajeto.

Os Poderes Executivo e Legislativo, cada um no seu respectivo âmbito, expedirão instruções a todos seus órgãos para concretização das providências necessárias à efetivação das medidas ora estabelecidas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta lei.

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