O presente projeto de lei se justifica devido a muitas servidoras do município questionarem sobre a ampliação da Licença Maternidade, que teve participação direta do Sindicato dos Municipários de Capão do Leão, alencando um excelente estudo sobre a matéria como a que segue.
A nova Lei beneficia as mães adotivas, que poderão passar até 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade. O texto ira corrigir o descompasso da atual legislação que estabelece um uma licença de 4 (quatro) meses, e a recomendação da organização mundial da saúde (OMS) de que as mães devem amamentar seus filhos por, no mínimo, 6(seis) meses, pois o aleitamento materno é recomendado como a única fonte de alimentação de bebês até os 6 (seis) meses pela UNICEF e pela Organização Mundial da Saúde, por ser fundamental na formação do sistema imunológico dos recém-nascidos. Além disso, os beneficio psicológicos são inúmeros, já que a mãe e o filho ganham em qualidade na formação do vinculo emocional e efetivo.
Ele é extensivo tanto as mulheres que adotam quanto as que recebem as guardas judiciais de crianças com até 7 (sete) anos de idade.
A medida é considerada por especialista um avanço humano, médico e trabalhista, e segue uma tendência mundial de valorização de convívio entre mãe e filho.
A medida é boa para as mães, para os bebês e para rede de saúde como um todo, já que as perspectiva são de redução dos quadros infecciosos em crianças de até 1 (um) ano de idade bem como redução do agravamento dos quadros infecciosos. Além de prevenir infecções intestinais, Otites e principalmente às infecções respiratórias nos bebês, o aleitamento materno até os 6 (seis) meses, esta relacionado a menores riscos de obesidade e hipertensão arterial na vida adulta.
Resta de todo evidente a importância de tal alteração na legislação municipal, beneficiando as servidoras gestantes e adotantes.
